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Jurisprudências

TSTAIRR 0000802-17.2010.5.01.0059

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos
  • Todavia, não há nulidade
  • Não é a agravante terceira, portanto, menos ainda de boa-fé!”
  • Execução
  • Fraude à execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, o Regional registrou que o acórdão indicou clara e expressamente na sua fundamentação a motivação de convencimento do Colegiado em relação à existência de fraude a execução. O Regional, após analisar a prova documental dos autos, assim concluiu: “Não se pode considerar a agravante como terceira de boa-fé na aquisição do imóvel, ocorrida em 2012, quando, na verdade, consoante já fora mencionado, o executado José Arthur foi seu sócio, por meio da GINGER, até novembro de 2018. Não é a agravante terceira, portanto, menos ainda de boa-fé!”. Portanto, insubsistente a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo, com base nas provas produzidas, notadamente a prova documental, firmou conclusão de que houve, de fato, a má-fé do terceiro adquirente, porquanto o executado transferiu patrimônio para empresa de grupo familiar com claro intuito de proteger seus bens particulares de execuções que se avizinhavam, utilizando a pessoa jurídica LIDO PATRIMONIAL em patente desvio de finalidade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema ¿fraude à execução¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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