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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000375-41.2023.5.02.0084

Custas: isenção

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Custas
  • Isenção
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. ISENÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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