TSTAg-AIRR 1000375-41.2023.5.02.0084
Custas: isenção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Custas
- Isenção
- Prerrogativas da fazenda pública
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. ISENÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator