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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000196-87.2023.5.05.0134

Execução: nulidade de citação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CASCALHEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso em tela, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada por inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, tendo em vista que se limitou a alegar genericamente que “preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos pelo Artigo 896 da CLT”, atacando, inclusive, óbice sequer veiculado (ausência de transcendência). 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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