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Jurisprudências

TSTRR-RRAg-RR 0010998-59.2023.5.18.0013

Natureza jurídica do auxílio alimentação: norma coletiva posterior à admissão

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica do auxílio alimentação
  • Norma coletiva posterior à admissão
  • Multa por embargos protelatórios
  • Exclusão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR À ADMISSÃO. Em face da possível contrariedade à OJ 413, da SDI-1, do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR À ADMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no início do contrato de trabalho, percebeu o auxílio alimentação sem estipulação de sua natureza indenizatória, e que somente depois houve a inscrição no PAT e a edição das normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da verba, de maneira que prevalece a diretriz do art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o auxílio-alimentação possui naturalmente natureza salarial, sendo certo que estipulações posteriores não interferem no caráter salarial da parcela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXCLUSÃO. Em razão do provimento do recurso de revista da parte, para se reconhecer o caráter salarial da verba auxílio-alimentação e sua incorporação ao patrimônio jurídico do empregado, não há razão para subsistir a condenação por embargos protelatórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista por a) contrariedade à OJ 413, da SDI-1, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a natureza salarial do auxílio alimentação, determinando o pagamento das diferenças decorrentes da sua integração ao salário, nos limites do pedido, observada à prescrição quinquenal e reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença; b) violação ao art. 1.026, § 2º do CPC/15 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação a multa por embargos declaratórios. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a reclamada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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