TSTAg-AIRR 0000743-21.2024.5.22.0005
Exposição ao calor: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Labor em locais diversos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM LOCAIS DIVERSOS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o trabalhador tem direito às horas extraordinárias resultantes da supressão dos intervalos para recuperação térmica. 3. Na hipótese, o TRT registrou que o recorrente, carteiro, executava serviços em locais ao longo de sua jornada, inclusive atividades internas, concluindo que a alternância entre períodos de trabalho e de descanso e em ambientes com temperaturas amenas garante a intermitência no regime de trabalho para a recuperação térmica, o que afasta o direito às horas extras. 4. Assim, o êxito do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST, na medida em que, para se concluir em sentido diverso, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator