TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 20151-45.2019.5.04.0305
Não configuração: benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Não configuração
- Benefício da justiça gratuita
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009
- Assistência Judiciária Gratuita
- Litigância de Má-Fé
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 188/STF. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 197 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo STF –Tema 197 do ementário temático de repercussão geral –é a de que " II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", entendimento consubstanciado no processo AI-752633, da relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional