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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0020917-90.2022.5.04.0015

Acordo extrajudicial: previsão de cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte de origem consignou haver previsão no acordo extrajudicial submetido à homologação pelo Poder Judiciário de cláusula de quitação plena, geral e total do extinto contrato de trabalho. Outrossim, ainda que o valor acordado contemple apenas parcelas discriminadas na avença, não se pode negar que a transação envolve a complexidade de direitos oriundos da relação de emprego. Dessa forma, atrai a aplicação do art. 855-E da CLT e a suspensão do prazo prescricional de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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