TSTAg-Emb-Ag-AIRR 340-33.2019.5.12.0061
Não cabimento dos embargos: portanto, são incabíveis os embargos interpostos
- Direito do Trabalho
- Não cabimento dos embargos
- Portanto, são incabíveis os embargos interpostos
- Assédio Moral
- Enquadramento / Classificação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível recurso de embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os embargos interpostos. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Assédio Moral; Enquadramento / Classificação; Negativa de Prestação Jurisdicional