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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000002-45.2023.5.02.0040

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Fundação casa
  • Escala 2x2
  • Validade
  • Previsão em lei ou em norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. VALIDADE. PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. Por meio do acórdão embargado, o Tribunal Pleno desta Corte fixou tese vinculante e julgou o recurso de revista do reclamante, dando-lhe provimento. Entretanto, não houve estipulação dos honorários devidos ao advogado da parte vencedora, nos termos do artigo 791-A da CLT. Configurada a omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, providos os embargos de declaração, para que passe a constar do dispositivo do acórdão embargado: “ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva. II – Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por violação ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada, para restabelecer a r. sentença, no que se refere ao pagamento de horas extraordinárias, bem como em relação aos honorários advocatícios. III – Determinar o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de temas remanescentes.”. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva. II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por violação ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada, para restabelecer a r. sentença, no que se refere ao pagamento de horas extraordinárias, bem como em relação aos honorários advocatícios. III ¿ Determinar o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de temas remanescentes.¿. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST

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