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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 18-36.2021.5.09.0672

Execução: deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECOLHIMENTO A MENOR – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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