STJAgInt no AREsp 2.599.048
Prestação jurisdicional: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Prestação jurisdicional
- Deficiência
- Prescrição
- Matéria de ordem pública
- Instâncias ordinárias
- Pronunciamento judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NECESSIDADE.
1. As matérias de ordem pública, tais como prescrição, podem ser apreciadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas instâncias ordinárias.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que o Tribunal de origem examine a prescrição.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.