Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10342-86.2019.5.15.0123

Competência territorial: turnos ininterruptos de revezamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência territorial
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extraordinárias
  • Motorista
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na medida em que a ré não preencheu os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que indicou trechos do v. acórdão regional que não contêm o prequestionamento das controvérsias que pretendem debater, tampouco apresentou suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Competência Territorial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.