TSTAg-AIRR 10342-86.2019.5.15.0123
Competência territorial: turnos ininterruptos de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência territorial
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extraordinárias
- Motorista
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na medida em que a ré não preencheu os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que indicou trechos do v. acórdão regional que não contêm o prequestionamento das controvérsias que pretendem debater, tampouco apresentou suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Competência Territorial