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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001229-71.2014.5.02.0465

Minutos residuais: tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada
  • Norma coletiva
  • Omissão/ contradição inexistentes
  • Horas in Itinere
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Abono; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão

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