TSTEDCiv-RR 1001229-71.2014.5.02.0465
Minutos residuais: tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada
- Norma coletiva
- Omissão/ contradição inexistentes
- Horas in Itinere
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Abono; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão