TSTAIRR 0000326-82.2024.5.06.0015
Das diferenças salariais em razão do piso de arquiteto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Das diferenças salariais em razão do piso de arquiteto
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DO PISO DE ARQUITETO. LEI Nº 4.950-A/1966. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator