TSTAg-EDCiv-ARR 1001519-95.2016.5.02.0019
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Divisor
- Pré-contratação
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS –ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA ENTABULADO 3 MESES APÓS A CONTRATAÇÃO –FRAUDE –SÚMULA/TST Nº 199, I . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o acordo de prestação de horas extras firmado 3 meses após o início do contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor; Pré-contratação; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização