TSTAIRR 0000010-18.2024.5.08.0208
Unidade descentralizada de execução da educação: alegação de violação do art. 37, II, § 2º, da CRFB/88 e de contrariedade da súmula nº 363 do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Unidade descentralizada de execução da educação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. TESE DO RECURSO DE REVISTA DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, § 2º, DA CRFB/88 E DE CONTRARIEDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST. TEMA NÃO TRATADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Súmula nº 297, I, do TST dispõe que "diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito". II. No caso, nas razões do recurso de revista, a alegação do Estado do Amapá cinge-se à pretensão de declaração de nulidade do contrato entre o reclamante e a nominada Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), por ausência de concurso público, tendo apontado violação do art. 37, II, § 2º, da CF, e contrariedade à Súmula nº 363 do TST. Sucede que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a referida matéria, tampouco acerca dos dispositivos legais tidos por violados, e não foram interpostos embargos de declaração, carecendo esse debate do exigível prequestionamento. III. Logo, deve ser mantida a denegação do recurso de revista, pois há óbice processual (súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Transcendência não examinada. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator