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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 1000507-40.2024.5.02.0383

Embargos de declaração da reclamada – agravo interno desprovido com aplicação da multa do art

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Embargos de Declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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