Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb 1000507-40.2024.5.02.0383
Embargos de declaração da reclamada – agravo interno desprovido com aplicação da multa do art
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Embargos de Declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora