TSTAg-AIRR 20083-79.2016.5.04.0021
Anuênios: base de cálculo e reflexos limitados expressamente em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Base de cálculo e reflexos limitados expressamente em norma coletiva
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS LIMITADOS EXPRESSAMENTE EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da norma coletiva que restabeleceu o pagamento de anuênios e fixou sua base de cálculo " exclusivamente sobre o salário de matriz, com reflexos somente no 13º salário e férias com 1/3". II. Há tese recente fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.046 de repercussão geral, pela qual: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. III. Assim, forçoso concluir, em observância ao entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula n. 203 do TST, pela validade da norma coletiva. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço