TSTAg-AIRR 0001255-59.2023.5.10.0009
Indenização por danos morais: não configuração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Não configuração
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, com fundamento no óbice da Súmula 126/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante não faz jus à indenização por danos morais por laborar em zona de perigo, pois já recebe adicional de periculosidade. Registrou, ainda, que o Autor não comprovou qualquer ato ilícito praticado por parte da Reclamada, que justifique a reparação postulada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator