TSTAg-AIRR 0011199-44.2023.5.15.0107
Limitação da condenação ao valor dado à causa: ressalva válida na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação ao valor dado à causa
- Ressalva válida na petição inicial
- Possibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA. RESSALVA VÁLIDA NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao tema “limitação da condenação”, verifica-se que a parte indicou o valor de cada pedido na petição inicial, mas apresentou ressalva válida e fundamentada na exordial a fim de justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do art. 324 do CPC. II. Verifica-se que a não limitação da condenação aos valores fixados no pedido está de acordo com o art. 324 do CPC, bem como com o entendimento desta Quarta Turma. III. Assim, não merece reforma a decisão agravada na qual se negou provimento ao agravo de instrumento, no tópico, já tendo sido reconhecida a transcendência jurídica da matéria. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios