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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.627.162

Família: alimentos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Família
  • Alimentos
  • Cumprimento de sentença
  • Efeitos da sentença definitiva de alimentos
  • Retroagem à data da citação
  • Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta eg

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA SENTENÇA DEFINITIVA DE ALIMENTOS. RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem entendimento consolidado e dominante no sentido de que os alimentos definitivos retroagem à data da citação, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção.

2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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