STJAgInt no AgInt no AREsp 2.627.162
Família: alimentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Alimentos
- Cumprimento de sentença
- Efeitos da sentença definitiva de alimentos
- Retroagem à data da citação
- Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta eg
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA SENTENÇA DEFINITIVA DE ALIMENTOS. RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem entendimento consolidado e dominante no sentido de que os alimentos definitivos retroagem à data da citação, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.