TSTAg-RR 725-81.2020.5.20.0009
Prescrição total: marco inicial
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Marco inicial
- Anistia
- Readmissão
- Enquadramento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese dos autos, o TRT registrou que o reclamante foi readmitido em 3/11/2014, reassumindo sua condição de empregado em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94. Conforme já pacificado pela SBDI-1 do TST, aplica-se a prescrição quinquenal, que fulmina totalmente a pretensão, uma vez que a presente ação foi ajuizada apenas em 10/11/2020, mais de cinco anos após a readmissão do autor, termo de início do prazo prescricional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.