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Jurisprudências

TSTAg-RR 725-81.2020.5.20.0009

Prescrição total: marco inicial

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Marco inicial
  • Anistia
  • Readmissão
  • Enquadramento
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese dos autos, o TRT registrou que o reclamante foi readmitido em 3/11/2014, reassumindo sua condição de empregado em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94. Conforme já pacificado pela SBDI-1 do TST, aplica-se a prescrição quinquenal, que fulmina totalmente a pretensão, uma vez que a presente ação foi ajuizada apenas em 10/11/2020, mais de cinco anos após a readmissão do autor, termo de início do prazo prescricional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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