Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001921-48.2017.5.07.0011

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de efetivo controle de jornada, evidenciado pelo pagamento de horas extras nos contracheques e pelo cumprimento de jornada mista, com comparecimento obrigatório à sede da empresa no início e no final do expediente. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o trabalho era incompatível com a fixação de horário e enquadrar a parte reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante, no exercício das funções de Gerente de Consignado I e II, não detinha amplos poderes de mando e gestão, não possuía subordinados e não era a autoridade máxima no local de trabalho, enquadrando-a na regra do art. 224, § 2º, da CLT. Para se chegar à conclusão diversa pretendida pelo banco reclamado, no sentido de que a autora possuía subordinados e era a autoridade máxima em seu segmento, atraindo a incidência do art. 62, II, da CLT e da Súmula 287 do TST, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.