TSTEDCiv-AIRR 1000522-44.2019.5.02.0040
Execução: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INCABÍVEL – SÚMULA 218 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Acrescente-se que a Súmula 218 do TST ainda é eficaz, pois a tese que a fundamenta não foi superada, especialmente porque o artigo 896 da CLT, na sua redação original, continua em plena aplicação. Por fim, não há determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto às questões do Tema 31 da Tabela de IRR. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora