TSTAIRR 1001107-50.2023.5.02.0204
Égide da lei n.º 13.467/2017: atualização monetária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Égide da lei n.º 13.467/2017
- Atualização monetária
- Fase pré-judicial
- Correção e juros da mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. CORREÇÃO E JUROS DA MORA. 1. O Tribunal Regional, ao concluir que se revelava incensurável a decisão transitada em julgado, na qual se determinou, na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E acrescido dos juros da mora de 1% ao mês na fase pré-judicial, e a SELIC simples a partir do ajuizamento da ação, decidiu em estrita observância aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Estando a decisão recorrida em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há como vislumbrar o desrespeito à coisa julgada e, consequentemente, violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator