TSTEDCiv-AIRR 10557-16.2022.5.03.0180
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Benefício de Ordem
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consoante expresso no acórdão, a ora embargante, ao interpor recurso de revista, deixou de cumprir com o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista ter transcrito integralmente capítulo não sucinto do acórdão regional que visa a debater, sem destaques próprios, o que inviabiliza o seguimento do apelo revisional. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação