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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.270.294

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ARTS. 21-E, V, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos da inadmissão.

2. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente impugne, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas e teses de mérito não afastam os óbices aplicados. Incidência da Súmula 182/STJ, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e dos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. Mantida a conclusão de que não houve enfrentamento específico à aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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