TSTAg-AIRR 0010107-73.2023.5.03.0104
Cerceamento de defesa: indeferimento de adiamento de audiência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de adiamento de audiência
- Testemunhas ausentes
- Nulidade inexistente
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. TESTEMUNHAS AUSENTES. CASO EM QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU ROL NEM COMPROVOU CONVITE ÀS TESTEMUNHAS. NULIDADE INEXISTENTE. TEMA 64 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.