TSTAg-AIRR 10024-65.2022.5.15.0134
Execução: decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Inobservância de requisito elencado no artigo 896, § 1.º-a, da CLT
- Prescrição e Decadência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ELENCADO NO ARTIGO 896, § 1.º-A, DA CLT. Inviável a pretensão recursal, porquanto, ainda que por fundamentação diversa do despacho agravado, vê-se, dos autos eletrônicos, que o autor, ora agravante, em seu apelo principal, traz transcrição incompleta ( vide Ac. Reg., págs. 2893-2897 em comparação com o RR à págs. 2925-2926), deixando de atender a exigência da norma do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto omite o trecho da decisão regional que disponibiliza os fatos que levaram aquela Corte a negar provimento ao recurso de agravo de petição. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e (ou) o agravo interno, prejudicando o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução