TSTAg-AIRR 1000828-14.2022.5.02.0717
Participação nos lucros e resultados: rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Pagamento proporcional aos meses trabalhados
- Princípio da isonomia
- Não reconhecimento
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. PEDIDO DE DEMISSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior no sentido de que não se pode afastar o direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados em caso de rescisão contratual antecipada do contrato de trabalho a pedido do empregado, uma vez que o direito à parcela não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Decerto, tendo o empregado laborado no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR