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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000828-14.2022.5.02.0717

Participação nos lucros e resultados: rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Pagamento proporcional aos meses trabalhados
  • Princípio da isonomia
  • Não reconhecimento
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. PEDIDO DE DEMISSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior no sentido de que não se pode afastar o direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados em caso de rescisão contratual antecipada do contrato de trabalho a pedido do empregado, uma vez que o direito à parcela não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Decerto, tendo o empregado laborado no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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