STJAgRg no HC 1.027.994
Crime de Violação de Domicílio: conduta típica
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Crime de Violação de Domicílio
- Conduta típica
- Área Restrita de Estabelecimento de Ensino
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Crime de Violação de Domicílio. conduta típica. Área Restrita de Estabelecimento de Ensino. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
2. A agravante busca absolvição quanto ao crime de violação de domicílio, alegando que o pátio escolar não está abrangido pela proteção legal do art. 150 do Código Penal.
3. Decisão recorrida manteve a condenação com fundamento na caracterização do pátio escolar como área restrita, acessível apenas a professores e alunos, e na conduta da agravante de ingressar clandestinamente no local com o propósito de agredir menores.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o pátio escolar, sendo área restrita e não aberta ao público em geral, pode ser considerado "casa" para fins de tipificação do crime de violação de domicílio previsto no art. 150 do Código Penal.
III. Razões de decidir
5. O conceito de "casa" para fins do art. 150 do Código Penal inclui compartimentos não abertos ao público onde alguém exerce profissão ou atividade, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
6. O pátio escolar, sendo área restrita a professores e alunos, configura espaço protegido pela norma penal, e specialmente quando o ingresso ocorre contra a vontade expressa de quem de direito.
7. A conduta da agravante, que ingressou clandestinamente no local com o propósito de agredir menores, caracteriza a prática do crime de violação de domicílio, conforme o art. 150, §4º, III, do Código Penal.
8. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O conceito de "casa" para fins do art. 150 do Código Penal abrange compartimentos não abertos ao público onde alguém exerce profissão ou atividade, desde que o ingresso ocorra contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito.
2. Áreas restritas de estabelecimentos de ensino, acessíveis apenas a professores e alunos, configuram espaço protegido pela norma penal.
3. A prática do crime de violação de domicílio se caracteriza pelo ingresso clandestino em área restrita contra a vontade expressa de quem de direito.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 150, §4º, III; Código de Processo Penal, art. 386, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 731.668/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022; STJ, HC 838.667/MS, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22.08.2023.
Tese
1. O conceito de "casa" para fins do art. 150 do Código Penal abrange compartimentos não abertos ao público onde alguém exerce profissão ou atividade, desde que o ingresso ocorra contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito.
2. Áreas restritas de estabelecimentos de ensino, acessíveis apenas a professores e alunos, configuram espaço protegido pela norma penal.
3. A prática do crime de violação de domicílio se caracteriza pelo ingresso clandestino em área restrita contra a vontade expressa de quem de direito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.