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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100090-82.2020.5.01.0027

Julgamento extra petita: registro de fato não alegado pelas partes

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Registro de fato não alegado pelas partes
  • Circunstância não determinante
  • Ausência de nulidade
  • Adicional de periculosidade
  • Atividade na área de risco de abastecimento de aeronave

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REGISTRO DE FATO NÃO ALEGADO PELAS PARTES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DETERMINANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE NA ÁREA DE RISCO DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DESCONSTITUIÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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