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Jurisprudências

STJAREsp 3.113.927

Tutela provisória em ação de alimentos: acórdão que majora alimentos provisórios

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE ALIMENTOS. ACÓRDÃO QUE MAJORA ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES

1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais voltados a acórdão que, em sede de agravo de instrumento, majorou alimentos provisórios.

2. A questão recursal consiste em examinar se é possível o processamento do recurso especial diante do caráter precário da decisão de tutela provisória e da necessidade de revolvimento fático-probatório sobre o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.

3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela provisória, por se tratar de provimento de natureza precária e mutável, conforme pacífica orientação desta Corte, em consonância com a Súmula 735/STF.

4. Revisar as conclusões sobre presença ou ausência dos requisitos da tutela provisória e sobre o montante dos alimentos provisórios demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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