Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010008-55.2024.5.03.0044
Duração de trabalho: cargo de confiança
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Duração de trabalho
- Cargo de confiança
- Vedação a reexame de fatos e de provas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, I, DA CLT. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator