Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10307-74.2020.5.15.0129

Horas extras: regime de compensação de jornada

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de compensação de jornada
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Ausência de ataque
  • Dialeticidade inobservada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no óbice do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reflexos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.