TSTAg-AIRR 10307-74.2020.5.15.0129
Horas extras: regime de compensação de jornada
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no óbice do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reflexos