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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100750-70.2019.5.01.0008

Tivit terceirização de processos, serviços e tecnologia s.a

  • Direito do Trabalho
  • Tivit terceirização de processos, serviços e tecnologia s.a
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Equiparação salarial
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, n egou-se provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso, houve equívoco na decisão monocrática quanto ao não preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Razão pela qual, deve ser provido o agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, n egou-se provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso concreto, a Corte de origem consignou, quanto ao período a partir de 2013, que apesar do cargo do reclamante ter sido alterado, a prova testemunhal foi no sentido de que ele continuou a laborar nas mesmas funções, o que afasta a alegação da reclamada de que a partir desse interregno o modelo e o reclamante não exerciam as mesmas funções e que, por essa razão, não poderia ser condenada ao pagamento das diferenças por equiparação salarial. Dessa forma, ao contrário do que afirma a reclamada, a questão foi resolvida com amparo na prova dos autos, o que impede o exame da matéria por esta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Nas razões de agravo de instrumento, a primeira reclamada ( TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A.) argui a nulidade do acórdão do TRT por deficiência na prestação jurisdicional, sob o argumento de que, mesmo depois de opostos embargos de declaração, não houve pronunciamento da Corte de origem sobre o fato de que o reclamante confessou que havia sido promovido, mudando de área e cargo, o que, sem dúvida, afasta a equiparação pretendida. No caso, não se há de falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o TRT, no acórdão do recurso ordinário, afirmou que a prova oral demonstrou que, embora a partir de 2013 o reclamante tenha mudado de cargo, o fato é que ele continuou a exercer as mesmas funções anteriores, o que afasta a tese levantada pela reclamada de que a partir dessa data aquele e o modelo passaram a exercer funções diferentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento quanto à matéria "NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL";II - negar provimento ao agravo no tocante ao tema "EQUIPARAÇÃO SALARIAL";III - reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento no que se refere à matéria "NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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