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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 606-49.2020.5.05.0006

Gratificação por Tempo de Serviço: assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST.1  A Presidência da 3ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamante, com apoio na aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra a incidência do referido verbete jurisprudencial. 3 - Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição, mais uma vez, da Súmula 422, I, do TST. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a sucessiva interposição de recursos sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; e II) condenar o recorrente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, ressalvado o entendimento da Relatora.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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