TSTAg-AIRR 0000706-11.2020.5.19.0007
Cerceamento do direito de defesa: in 40/TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- In 40/TST
- Desoneração em folha de pagamento
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA NÃO ANALISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. IN 40/TST. DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator