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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000706-11.2020.5.19.0007

Cerceamento do direito de defesa: in 40/TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • In 40/TST
  • Desoneração em folha de pagamento
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA NÃO ANALISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. IN 40/TST. DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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