TSTAg-RRAg 140-60.2022.5.05.0014
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados, de forma fundamentada, pela parte reclamada, os óbices detectados no despacho de admissibilidade a quo , mantidos na decisão agravada. A bem da verdade, da leitura das razões recursais, nem sequer se tem notícias de qual tema é objeto de insurgência no agravo interno, o qual se revela genérico . III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Convencional