Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000603-07.2024.5.06.0401

Multa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. 1. Reitera-se que o agravo não impugnou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, do que faltou dialeticidade ao recurso interposto, não sendo possível suprir a omissão em embargos de declaração. 2. Em verdade, os declaratórios foram opostos com objetivo nitidamente procrastinatório, motivo pelo qual se condena a embargante na multa de 2% do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante em multa. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.