Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100244-71.2024.5.01.0541

Negativa de prestação jurisdicional: pressuposto recursal não observado

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMETNO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício. No caso presente, a Reclamante não transcreveu, no recurso de revista, as razões dos embargos declaratórios opostos perante o TRT, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Ainda que por fundamento diverso, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 216 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que "a autora e o paradigma desempenhavam atividades distintas". Destacou que "a análise conjunta dos depoimentos das testemunhas Franciane e Marcelo demonstram que a autora não desempenhava a mesma função que a paradigma Alzinete, pois a modelo indicada trabalhava no setor de produção de azeitonas e a autora, no setor de produção de maionese, operando máquinas distintas". Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise da anotada ofensa a dispositivos da Constituição Federal e de lei e a alegada contrariedade a verbete sumular. Além disso, não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na presente hipótese. Arestos paradigmas inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas, não autorizam o processamento do recurso de revista, à luz da Súmula 296, I, do TST. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou demonstrada a idoneidade dos cartões de ponto. Consignou que "os controles de jornada demonstram marcações variadas de horário, e estão firmados pela reclamante.". Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, inviabilizando a anotada ofensa a dispositivos da Constituição Federal e de lei e a alegada contrariedade a verbete sumular. Acrescenta-se que não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na presente hipótese. Arestos paradigmas oriundos de Turmas desta Corte e arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que se encontram escudados em premissas fáticas diversas, não impulsionam a revista (art. 896, "a", da CLT e S. 296, I, do TST). Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, destacou que restou comprovado que a Reclamante não trabalhava exposta a agentes insalubres. Anotou a validade do laudo pericial, destacando que a perícia foi realizada no local de trabalho, com a presença da Reclamante e de representante da Reclamada. Ressaltou que o Expert concluiu que "não fica caracterizada insalubridade nas atividades do reclamante durante pacto laboral.". Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, inviabilizando a anotada ofensa a dispositivos da Constituição Federal e de lei. Arestos paradigmas oriundos de Turmas desta Corte e arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que se encontram escudados em premissas fáticas diversas, não impulsionam a revista (art. 896, "a", da CLT e S. 296, I, do TST). Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, registrando que restou comprovado que a Reclamante não cumpria jornada extenuante, tampouco laborava exposta a agentes insalubres. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, inviabilizando a anotada ofensa a dispositivos da Constituição Federal e de lei. Arestos paradigmas oriundos de Turmas desta Corte e arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que se encontram escudados em premissas fáticas diversas, não impulsionam a revista (art. 896, "a", da CLT e S. 296, I, do TST). Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO TEMPESTIVO. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A penalidade prevista no § 8º do artigo 477 da CLT objetiva sancionar o empregador que, sem motivo justificado, deixa de efetuar o pagamento das parcelas rescisórias - gravadas de inequívoco caráter alimentar - no prazo fixado no § 6º do mencionado dispositivo da CLT. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, consignando que as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente. Assim, para se chegar à conclusão no sentido de que as verbas rescisórias não foram pagas dentro do prazo estabelecido na lei seria necessário o revolvimento de provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, mostra-se indevida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixando o percentual de 10% sobre o valor da condenação. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários advocatícios, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no art. 791-A, § 2º, da CLT (art. 85, § 2º, do CPC/2015), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Desse modo, não há como acolher a pretensão de majoração do percentual da verba honorária, pois foi fixado dentro dos limites legais e em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT, revelando-se que a Corte Regional amparou-se nos juízos de proporcionalidade e razoabilidade. A alteração do percentual arbitrado pelo TRT demandaria o revolvimento de todo o processo, a fim de aferir os critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.