TSTRR 104-03.2017.5.05.0011
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT
- Óbices das súmulas 126 e 102, i, do TST
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. O Regional foi expresso ao registrar, inclusive a partir do interrogatório da própria reclamante, que " restou demonstrada a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados do banco de forma a caracterizar o exercício de cargo de confiança nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, que, repita-se, não se confunde com ampla autonomia e poderes de mando." Concluiu-se, então, que a autora possuía atribuições compatíveis com a fidúcia descrita no § 2º do art. 224 da CLT. A modificação requerida pela ora agravante somente se viabilizaria com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede extraordinária. A Súmula 102, I, do TST é expressa ao vedar o exame, em recurso de revista, da configuração ou não do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a declarada incompetência desta justiça especializada para analisar o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos ante a não inclusão de verbas remuneratórias deferidas em Juízo na contribuição à previdência complementar detém transcendência política, à luz da jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 114, VI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia cinge-se quanto à competência da justiça do trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno no tema "horas extras - jornada de trabalho"; II) dar provimento ao agravo interno no tema "competência da justiça do trabalho" para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; III) conhecer do recurso de revista no tema "competência da justiça do trabalho", por violação do art. 114, VI, da CF,e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de letra "g" formulado pela autora na exordial (fl. 67) e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento do referido pleito, como entender de direito.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Jurisdição e Competência; Cargo de Confiança; Ônus da Prova