TSTAIRR 0010459-81.2020.5.18.0051
Estabilidade acidentária: ausência de provas de incapacidade laboral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Ausência de provas de incapacidade laboral
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Tendo o regional consignado que “não há prova de ter havido incapacidade laboral, menos ainda que o reclamante estava incapacitado por ocasião do despedimento”, não há como rever a conclusão pelo indeferimento da estabilidade acidentária, conforme o disposto na Súmula 126/TST, eis que adotar conclusão diversa demandaria reavaliar o contexto fático do caso. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator