Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020683-95.2024.5.04.0029

Fraude à execução: penhora de imóvel adquirido na pendência de reclamação trabalhista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.