TSTAIRR 0020683-95.2024.5.04.0029
Fraude à execução: penhora de imóvel adquirido na pendência de reclamação trabalhista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Fraude à execução
- Penhora de imóvel adquirido na pendência de reclamação trabalhista
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens