TSTAg-AIRR 0010014-42.2018.5.03.0054
Equiparação salarial: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Intervalo intrajornada
- Tempo de transbordo
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Inaplicabilidade do tema 1.046 da tabela de repercussão geral
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – INTERVALO INTRAJORNADA – DECISÃO AGRAVADA ASSENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. TEMPO DE TRANSBORDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva invocada se refere exclusivamente às horas in itinere, inexistindo disposição específica quanto ao tempo de espera ou de baldeação. Consignou que o período de transbordo configura tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, pois o trabalhador permanece submetido à logística e ao poder diretivo da empresa. Nesse contexto, a decisão não contraria a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não houve invalidação da norma coletiva, mas o reconhecimento de que o transbordo não foi objeto da renúncia negociada. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a condenação ao pagamento de minutos residuais ao constatar variações de jornada superiores ao limite do art. 58, § 1º, da CLT sem quitação. A alteração do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro pelo labor no sétimo dia consecutivo, após constatar a prestação de serviços por mais de seis dias seguidos sem descanso. O entendimento converge com a tese fixada no Tema 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Incidem os óbices da Súmula 126 do TST e dos arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC ao processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF AO JULGAR AS ADCS 58 E 59 E AS ADIS 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se dos autos que o acórdão regional foi proferido em conformidade com à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIS 5.867 e 6.021, segundo a qual deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator