TSTEDCiv-RRAg 874-89.2017.5.12.0014
Análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Cerceamento de Defesa
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DAS RÉS EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ANÁLISE CONJUNTA. Há erro material e contradição do acórdão proferido por esta Turma, que tratou de matéria estranha à lide , ao manifestar-se sobre "suposta fraude no sistema de cooperativas" e eventual pretensão acerca do deferimento de tutela inibitória (obrigação de não fazer). Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para reexaminar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A tese veiculada no recurso de revista deve ser examinada dentro do contexto da lide e, por isso, se limita à reforma da decisão regional quanto à cobrança da multa fixada na medida liminar revogada. Nesse particular, a pretensão esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois não há, no acórdão recorrido, as premissas fáticas relacionadas ao cumprimento incompleto e tardio das determinações insertas na medida liminar . Toda e qualquer argumentação eventualmente constante do apelo, que diga respeito a eventual pretensão de condenação das rés a obrigação de fazer (comissiva), constitui inovação recursal, em relação ao recurso ordinário; da mesma forma, toda e qualquer pretensão recursal, no sentido da condenação das rés em obrigação de não fazer (omissiva), constitui inovação recursal em relação à petição inicial . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos por Ministério Público do Trabalho, Petrobras Distribuidora S.A. e Marlim Azul Comercio de Petróleo e Derivados Ltda, com efeito modificativo, para sanar a contradição e o erro material existentes, e, assim reexaminar o recurso de revista. Ainda à unanimidade, não conhecer do recurso de revista do MPT e manter incólume a decisão proferida pelo Tribunal Regional.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais