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Jurisprudências

TSTAg-RR 100340-30.2019.5.01.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: extinção do processo sem julgamento do mérito

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Extinção do processo sem julgamento do mérito
  • Condenação em honorários sucumbenciais
  • Dessa forma, irretocáveis, portanto, os termos da decisão agravada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada, por violação ao artigo 791-A, da CLT, para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, tendo restabelecido a sentença de 1º grau, no particular. Na hipótese dos autos , cinge-se à controvérsia à possibilidade ou não, de condenação da parte demandante ao pagamento dehonoráriosadvocatícios na hipótese deextinçãodo processo sem resoluçãodo mérito, em ação proposta já na vigência da Lei nº 13.467/2017. Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a extinção do processo sem resolução de mérito não impede a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Contudo, verifica-se nos autos que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita. A esse respeito, ao julgar a ADI 5.766/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, e reconheceu a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo prazo de dois anos. Assim, impõe-se a condenação ao pagamento dos honorários, observando-se a cláusula de suspensão, nos termos da tese vinculante firmada pelo STF. Dessa forma, irretocáveis, portanto, os termos da decisão agravada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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