TSTAg-AIRR 10986-08.2022.5.03.0010
Rito sumaríssimo: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Minutos residuais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a reiterar os dispositivos indicados no recurso de revista e a destacar, genericamente, que "O foco deve ser o mérito do recurso, não a forma" , em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais