TSTRR-Ag 626-92.2014.5.06.0371
Execução: inaplicabilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Inaplicabilidade
- Reconhecimento
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que, nos casos de recurso ordinário e de agravo de petição interpostos perante os Tribunais Regionais, admite-se a aplicação excepcional do óbice previsto na Súmula nº 422 do TST apenas se as razões do recurso forem inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença. II. No presente caso, verifica-se que os argumentos apresentados pela parte executada no agravo de petição não se encontram dissociados dos fundamentos da sentença, pois as razões recursais são suficientes para demonstrar a insurgência da parte contra a decisão, independentemente da ocorrência de repetição dos argumentos. III. Desse modo, o não conhecimento do agravo de petição pelo Tribunal Regional configura afronta ao 5º, LV, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "agravo de petição não conhecido - ausência de dialeticidade - Súmula nº 422 do TST - inaplicabilidade" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição da parte executada, como entender de direito. Por consequência, afasta-se a aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios