TSTRR 0010986-67.2022.5.15.0141
Professor: atividade extraclasse
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Professor
- Atividade extraclasse
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, já consolidou o entendimento de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 320 da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação do munícipio reclamado ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias (50%), em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária de atividades em sala de aula. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator